quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Direito e Justiça

Folha de pagamento teria de considerar participação de empregado no Tribunal do Júri, prevê texto

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o empregado convocado para atuar no Tribunal do Júri tenha direito a dois dias de folga para cada dia de participação nas sessões. A medida trata dos efeitos trabalhistas do serviço de jurado e mantém a remuneração durante o período.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, cada dia de participação nas sessões do conselho de sentença daria direito a dois dias de folga no trabalho.

A medida também prevê que o período dedicado ao serviço de jurado não resulte em perda de remuneração. O objetivo do texto é estabelecer, na relação entre empregado e empresa, um efeito trabalhista específico para a convocação ao júri.

Como funcionaria a compensação

O mecanismo previsto no projeto considera o tempo de atuação do trabalhador no Tribunal do Júri como base para o cálculo do descanso. Assim, a cada dia em que o empregado participasse das atividades do conselho de sentença corresponderiam dois dias de afastamento compensatório.

A folga seria vinculada à participação efetiva nas sessões. A proposta trata, portanto, de uma compensação posterior ao período em que o trabalhador precisou se ausentar da rotina profissional para cumprir a convocação judicial.

O texto também preserva a remuneração do empregado durante o cumprimento do dever de jurado. Na prática, a medida combina a manutenção do pagamento com a possibilidade de descanso adicional, conforme a quantidade de dias de atuação no julgamento.

Relação com o dever de jurado

O Tribunal do Júri é formado por cidadãos convocados para integrar o conselho de sentença em julgamentos de crimes submetidos a esse procedimento. A participação ocorre por determinação judicial e envolve o comparecimento às sessões previstas para o julgamento.

Quando a pessoa convocada tem emprego, o serviço de jurado interfere diretamente na organização da jornada e da escala profissional. É essa situação que o projeto procura disciplinar, definindo uma consequência trabalhista para os dias em que o empregado estiver à disposição do Judiciário.

A proposta não trata a convocação como uma escolha do trabalhador. O comparecimento decorre do chamamento para o Tribunal do Júri, e a compensação prevista é apresentada como uma forma de reconhecer o período dedicado à atividade.

Impacto na rotina profissional

Se for aprovada, a regra deverá ser considerada no planejamento da jornada do empregado convocado. A empresa precisará levar em conta tanto os dias de participação no julgamento quanto o período de descanso correspondente estabelecido pelo projeto.

O cálculo proposto é baseado nos dias de atuação. Um trabalhador que participasse de uma sessão ou de um conjunto de sessões por determinado número de dias teria a quantidade de folgas definida a partir dessa participação, observada a proporção prevista no texto.

A medida alcança uma etapa específica da relação de trabalho: o momento em que o empregado deixa temporariamente suas funções para atender à convocação judicial. O projeto busca deixar expressa a forma de compensação aplicável a essa ausência.

Remuneração durante o período

Além da folga ampliada, o projeto prevê a preservação do salário do empregado convocado. A remuneração não seria reduzida em razão do comparecimento ao Tribunal do Júri, de acordo com a proposta em análise.

Essa previsão diferencia duas situações relacionadas ao afastamento. De um lado, está a garantia de que o trabalhador não tenha prejuízo salarial por cumprir o dever de jurado. De outro, está o descanso adicional calculado com base nos dias de participação no conselho de sentença.

O texto, dessa forma, trata tanto do pagamento quanto da compensação da jornada. A empresa teria de registrar a ausência vinculada à convocação e considerar o direito às folgas previsto no projeto.

Tramitação na Câmara

A medida ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas em tramitação, o texto pode ser discutido, alterado e submetido às etapas legislativas previstas antes de uma eventual entrada em vigor.

Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em norma, a regra proposta não produz automaticamente os efeitos previstos. A tramitação é o momento em que o conteúdo da medida pode receber emendas e passar pela avaliação das instâncias responsáveis no processo legislativo.

O ponto central do texto é a criação de uma compensação ampliada para o empregado que atuar como jurado. A proposta estabelece a proporção de dois dias de folga para cada dia de participação no Tribunal do Júri.

O que está em debate

O debate reúne duas obrigações que podem ocorrer ao mesmo tempo: o dever de comparecer ao julgamento e a necessidade de cumprir a jornada profissional. Ao definir uma compensação específica, o projeto procura estabelecer como o período de serviço de jurado será considerado no vínculo de emprego.

A discussão também envolve a forma de organizar o retorno do trabalhador às atividades. O descanso previsto seria calculado conforme os dias de atuação, permitindo que a compensação seja registrada depois da participação nas sessões.

O alcance definitivo da medida dependerá do texto que avançar na Câmara e das etapas seguintes da tramitação. Até que haja aprovação e vigência de uma nova regra, permanecem aplicáveis as normas atualmente em vigor.

Próximos passos

O projeto seguirá o processo de análise legislativa na Câmara dos Deputados. Durante esse percurso, os parlamentares poderão examinar a forma de concessão das folgas, os efeitos sobre a jornada e os procedimentos para comprovar a participação do empregado no Tribunal do Júri.

Se o texto for aprovado nos termos propostos, a convocação para atuar no conselho de sentença passará a ter uma consequência definida no contrato de trabalho: o direito a dois dias de descanso para cada dia de participação, com manutenção da remuneração.

A proposta, portanto, não altera apenas o registro da ausência. Ela estabelece um critério para transformar o tempo dedicado ao júri em compensação trabalhista, vinculando o número de dias de folga ao período efetivamente cumprido pelo trabalhador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.